Se você não tem dúvidas sobre Enquadramento Sindical prossiga clicando aqui.
Mas, se restam dúvidas, ou não sabe o que é, convidamos à leitura do texto abaixo...
SOBRE ENQUADRAMENTO SINDICAL
O que é;
Categoria Econômica; - Empregadores que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas formam uma categoria econômica.
Categoria Profissional; - Trabalhadores que exercem a mesma profissão possuem profissões similares ou conexas ou que prestam serviços para empregadores de uma mesma categoria econômica formam uma categoria profissional..
O enquadramento sindical dos empregadores, e de seus empregados, em determinada categoria econômica ou profissional não decorre da associação a uma entidade, não decorre do pagamento de contribuições a um sindicato escolhido, não decorre da obediência a acordos de trabalho celebrados por associação sindical específica, e não decorre de manifestação de vontade.
O enquadramento sindical parte da atividade econômica exercida pelo empregador, definindo-se o do empregado por simetria. O enquadramento decorre de lei e não da vontade dos envolvidos.
Para fins de enquadramento sindical a regra geral, nos termos do § 2º, art. 581, da CLT, é o da atividade econômica preponderante da empresa, com base no quadro de atividades e profissões a que se refere o art. 577 da CLT. Portanto, decorre da atividade efetivamente exercida, que sempre prevalecerá sobre o objeto social previsto formalmente no contrato social ou sobre eventual declaração empresarial produzida, seja para efeitos de cadastramento como pessoa jurídica (CNPJ), para a obtenção de alvará municipal, em relação ao CNAE, ou para fins previdenciários (FPAS).
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