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Justiça do Trabalho poderá homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação

No dia 30 de setembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras para reduzir a litigiosidade trabalhista no Brasil, estabelecendo que acordos homologados pela Justiça do Trabalho entre empregadores e empregados têm efeito de quitação geral e irrestrita, impedindo futuras reclamações trabalhistas sobre os mesmos termos. A proposta, apresentada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, visa melhorar a geração de empregos e a segurança jurídica para ambos os lados.

 

A resolução permitirá a homologação de acordos resultantes de negociações diretas ou mediações pré-processuais, com a supervisão do juiz do trabalho. Nos primeiros seis meses, a norma se aplica a acordos acima de 40 salários mínimos, permitindo avaliar seu impacto.

O Ministro destacou a preocupação com a elevada litigiosidade, que chegou a 5,4 milhões de processos pendentes em 2023, semelhante aos números de 2017. A resolução inclui requisitos adicionais para a homologação de acordos envolvendo trabalhadores menores de idade ou incapazes.

Desenvolvida em diálogo com diversas entidades, a proposta se fundamenta em legislações anteriores, buscando oferecer um meio seguro para formalização de acordos e prevenir novos litígios.

Mais informações aqui.

Fonte: CNJ

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