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Prefeitura de Porto Alegre estabelece prazo para cadastro no DTE

A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (SMF) publicou, no dia 2 de janeiro de 2025, a Instrução Normativa nº 022/2024, estabelecendo a forma e os prazos para credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico de Porto Alegre – DTE-POA.

 

O DTE-POA foi criado pela Lei Complementar nº 1.024/2024 e está regulamentado pelo Decreto nº 23.060/2024, servindo como portal de comunicações eletrônicas da SMF. O portal é destinado a informar as empresas de quaisquer tipos de atos administrativos, encaminhar notificações e intimações e expedir avisos em geral, entre outras finalidades.

 

O acesso ao DTE-POA será admitido mediante uso de assinatura eletrônica, sendo obrigatório o credenciamento dos seguintes contribuintes:

 

a)   Contribuintes do ISSQN, com exceção dos contribuintes que recolhem o ISSQN na modalidade trabalho pessoal e do Microempreendedor Individual;

 

b) Contribuintes do ITBI que incorporarem bens ou direitos ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital ou transmitirem bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica; e

c) Contribuintes do IPTU e/ou TCL que sejam pessoa jurídica. O credenciamento dos obrigados deverá ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir das seguintes datas:

? a partir de 06 de janeiro de 2025, para as instituições financeiras e demais entidades a elas equiparadas;

? a partir de 20 de janeiro de 2025, para os demais contribuintes obrigados, com exceção das pessoas jurídicas contribuintes de IPTU e/ou TCL;

? a partir de 1º de março de 2025, para microempreendedores e empresas de pequeno porte.

Os contribuintes obrigados que não fizerem seu cadastro nos respectivos prazos serão credenciados de ofício, através da comunicação por edital.

O DTE-POA também poderá ser utilizado para outros serviços eletrônicos disponibilizados pela SMF, tais como consulta a pagamentos efetuados, situação cadastral, autos de infração, autos de lançamento, autos de infração e lançamento, remessa de declarações e de documentos eletrônicos, apresentação de petições, consultas, reclamações, recursos, recebimento de notificações, intimações e avisos em geral.

As comunicações realizadas por meio eletrônico, em portal próprio, dispensam as publicações no Diário Oficial e o envio por via postal, garantindo maior segurança e integridade dos dados.

A Fecomércio-RS reforça a importância da criação de sistemas para facilitar a comunicação entre as empresas e a administração pública, promovendo a simplificação dos processos e um ambiente de negócios mais transparente e acessível. Veja a nota técnica.

Fonte: DOPA

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