Decreto busca facilitar a regularização e a continuidade das atividades das empresas, mesmo com os sistemas de licenciamento prejudicados.
Foi publicado, no dia 20 de junho, o Decreto Municipal Nº 22.753/24 que visa facilitar a retomada das atividades econômicas em Porto Alegre durante o estado de calamidade pública causado pelas fortes chuvas.
As principais medidas trazidas pelo referido Decreto são:
· Prorrogação da validade de alvarás e licenças: Os alvarás e licenças que expiraram 30 dias antes do decreto de calamidade pública ou que expirarem durante sua vigência terão sua validade prorrogada por mais 120 dias.
· Emissão de Alvará Provisório: Para atividades de baixo e médio risco, será possível obter um Alvará Provisório sem a necessidade de apresentar licenças ou protocolos de sistemas inoperantes, mediante assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade e cumprimento das Leis e normas aplicáveis.
· Funcionamento em locais provisórios: Empresas localizadas em áreas atingidas pelas enchentes poderão funcionar em locais provisórios, desde que comuniquem a mudança ao Município. Essa medida se aplica a atividades de baixo e médio risco, com as de alto risco sendo avaliadas individualmente.
De forma sucinta, o decreto busca auxiliar as empresas afetadas pela calamidade pública, facilitando a regularização e a continuidade de suas atividades, mesmo com os sistemas de licenciamento prejudicados.
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